terça-feira, 7 de maio de 2013

Direitos da Mulher, Licença Maternidade e Paternidade


Bom dia, boa tarde, boa noite. Saudações ao Make 4Kids e à todos que dedicam um pouquinho do seu tempo para esse tipo de alimentação: palavras, informação, conhecimento.

Antes de entrarmos no assunto da publicação, quero compartilhar duas coisas que assisti, uma ontem à noite e outra hoje, no escritório, pela manhã.
A primeira foi na fila do caixa rápido do supermercado: enquanto aguardava minha vez, na frente tinha um pai e uma filha, essa com uns 6 ou 7 anos. Ela começou a tirar as coisas do carrinho e colocar na esteira do caixa, pois seriam os próximos a serem chamados. O pai, por sua vez, falava bravo com ela para que não fizesse aquilo, mas permitiu. Ocorre que para a infelicidade da pequena, o caixa que pintou no letreiro eletrônico não era aquele onde ela depositava as compras, mas sim o último. O pai, mais bravo ainda, deu uns gritos, voltando as coisas para o carrinho. Ela, triste ou irritada, o acompanhou até o último caixa. Fiquei acompanhando a cena. Enquanto o pai passava os produtos, ela se colocou atrás dele e começou a esmurra-lo. Nisso, ele se virou e a pegou pelo cabelo, perto dos ouvidos e gritava para que parasse. E ela gritava: pára você!. Pois ele a soltou e ela novamente deu murros nas costas do pai. Eu não sei bem o que pensar. Primeiro achei aquela criança mal criada. Depois pensei no pai ao pegá-la pelos cabelos. Será que aquela família é assim mesmo, acostumada com agressões recíprocas? Bom, ainda que assim seja, vejo muito, a cada dia que aprendo mais, que ela é apenas uma criança, talvez sem os devidos limites. Comecei a pensar na rotina da vida daquela família, simplesmente com base na cena que presenciei. Não tenho uma conclusão, mas criança é um ser em desenvolvimento, sem as noções e dimensões dos adultos. Será que a agressão dela é porque sempre foi agredida? Será que aquele comportamento é um comportamento de repetição? Sim, porque os pequenos se espelham nos adultos e repetem suas ações... Fica a reflexão.
Já no segundo caso, hoje pela manhã recebi no escritório uma avó, acompanhada pelo neto de 5 anos. É um caso de guarda judicial, pois segundo as informações da avó, a mãe da criança, sua filha, tem 21 anos (ou seja, ficou grávida aos 16 anos) e não se importa muito com o filho. Ela (avó) voltava de uma consulta médica em que foi levar o neto: cardiologista. Quando dei início ao atendimento, nos primeiros minutos o garoto ficou ali, sentadinho ao lado da avó. Só que logo começou a mexer nas minhas coisas que estavam sobre a mesa. Ofereci caneta e dei um papel para ele, que, em vez de escrever ali, fez inúmeras letras no próprio braço. Depois ele pegou pasta, deu a volta sobre mim e veio no computador, na calculadora, balançava minha cadeira. Fiquei nervosa. A avó pedia para parar, mas era como se ele escutasse: faça!. Voltei a atenção para ele, perguntando se ele gostava de desenhar, essas coisas. Depois o levei comigo tirar xerox, para que apertasse o botão da copiadora. Não sei se nesse momento ele achou que tinha toda intimidade do mundo, mas começou a mexer em tudo, nos armários, livros, meu celular... Gente, confesso que não estou preparada para isso. E vou ter um filho, o que me afligiu ainda mais. A avó, entre os pedidos para que ele parasse, contava as questões que a levaram até mim. Em muitos momentos ela repetiu “ele tem problema no coração”. Com isso reforça o problema em vez de falar pra ele que é um menino lindo e saudável... De qualquer forma, vejo um grande problema quanto aos limites que temos que dar para nossas crianças. E também como devemos trata-las... Fica mais essa reflexão.

Agora, falando da mulherada e da conquista de direitos, o histórico é de muito suor. Tivemos que lutar para conquistar cada lugarzinho e olha que ainda hoje, no século XXI, as desigualdades são visíveis.
A análise da história pode ser dividida em três fases ou três momentos, falando aqui da questão profissional: a primeira é sobre a proibição do trabalho da mulher até sua inevitável entrada no mercado e as leis de proteção, ainda tímidas, daí decorrentes. A segunda é sobre o fortalecimento dessa proteção até o início do discurso sobre a promoção da igualdade e a terceira vem com a efetiva promoção da igualdade entre o trabalho da mulher e do homem, com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

As primeiras leis datam do início do século XX e foi aí que as mulheres começaram a pleitear a igualdade do trabalho, baseadas em uma conscientização internacional e com as Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre defesa e proteção do trabalho da mulher.

Quanto à maternidade, a primeira Convenção da OIT que tratava do assunto é de 1919. No Brasil, a questão do trabalho da mulher e da maternidade ganhou força com a grande imigração europeia e com o fim da escravidão.

Em São Paulo, em 1917, foi aprovada uma lei Estadual que proibia o trabalho da mulher no último mês da gravidez e no primeiro após o nascimento do bebê, porém não encontrei informações se nesse período havia remuneração. Um Decreto Federal de 1923 veio com a previsão de um descanso de 30 dias antes e após o parto, repetindo, na verdade, essa lei de SP de 1917. Da mesma forma, pelo mesmo período, um Decreto de 1932 regulamentava o trabalho da mulher nos estabelecimentos industriais e comerciais. Já na Constituição Federal de 1934 veio a garantia do salário maternidade e da licença maternidade, porém essas garantias foram excluídas da Constituição de 1937. A CLT (Convenção das Leis do Trabalho), de 1943, apenas reuniu o texto de leis já existentes, sem inovar ou ampliar direitos.
Foi com a Constituição Federal de 1946 que houve um avanço, assegurando isonomia salarial, repouso semanal remunerado, jornada de 8 horas diárias, salário maternidade, férias anuais, diminuindo assim as desigualdades.
E a nossa Constituição Federal (CF) atual, de 1988, ratificou os direitos já existentes e os ampliou.
Assim, hoje dispomos de uma proteção bem mais ampla, e, no que diz respeito à licença maternidade, a CF garantiu esse direito por 120 dias, que tem início 28 dias antes do parto.
Em 2008 veio a Lei 11.770, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. É partir daí que começamos ouvir sobre a licença maternidade de 180 dias.
Essa prorrogação só é garantida para mulheres empregadas de empresas que aderirem ao Programa e deve ser pedida até o final do primeiro mês depois do parto, para ser concedida após o tempo da licença de 120 dias. Cabe à mulher se informar se sua empresa aderiu à lei, caso contrário o prazo da licença permanece nos 120 dias. Importante destacar que a mulher beneficiada com a prorrogação não pode exercer atividade remunerada neste período e também não pode manter a criança em creche ou similar, sob pena de ter seu benefício revogado. A prorrogação também vale para a empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança.
A licença maternidade também é concedida para mulheres que adotarem, porém os prazos são diferentes: 120 dias se a criança tiver até 1 ano de idade, 60 dias se tiver entre 1 e 4 anos de idade e 30 dias se a criança tiver entre 4 e 8 anos de idade.
O dinheiro que paga a licença sai da Previdência Social (INSS), ou seja, para ter direito é obrigatória a contribuição, porém não há prazo de carência.

Os pais também dispõem de uma licença, porém em tempo muito menor: de 5 dias, garantida pela Constituição Federal de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Tivemos, recentemente, novidades nesse assunto, quando um pai conseguiu judicialmente a licença de 120 dias por conta da morte, durante o parto, da mãe da criança. É uma situação de tristeza e tragédia, porém a lei vem sendo interpretada de maneira menos rígida, para atender casos específicos, afinal, nada mais justo que conceder a esse pai o direito de permanecer com o filho nesse período inicial de vida.
Temos, hoje, diversos projetos de lei tramitando para ampliação da licença paternidade. Um deles, em fase mais adiantada é o Projeto de Lei 3935/08, que pretende ampliar o prazo da licença para 15 dias. No entanto, e infelizmente, não há como prever tempo para sua definição.

Bom, por hoje é isso. Até nosso próximo encontro.
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